O planejamento urbano como uma medida urgente
Os Prefeitos que assumem, normalmente se deparam com esta pergunta: O que fazer primeiro? Como estará frente ao desconhecido, o primeiro passo é conhecer o desconhecido. O segundo passo seria a definição das urgências ...
O PLANEJAMENTO URBANO É UMA AÇÃO URGENTE DOS PREFEITOS.
PRAZO FATAL 10 DE OUTUBRO DE 2006.
Os Prefeitos que assumem, normalmente se deparam com esta pergunta: O que fazer primeiro? Como estará frente ao desconhecido, o primeiro passo é conhecer o desconhecido. O segundo passo seria a definição das urgências. Esta pode se classificar como urgências normais, urgentíssimas e imediatas. Algumas decisões devem ser adotadas de forma instintiva. O que funciona é o “feeling” do homem público. Acho que isto é assim e pronto. Decidido está. Porém, a questão do planejamento urbano é mais complexa. O Plano Diretor não é uma lei que você pode copiar simplesmente de outro município. Você tem que proceder de forma metódica e ordenada. Ou seja, o plano diretor é um processo constante que é materializado através de uma lei. O desenvolvimento deste processo deve ocorrer de maneira ampla. O primeiro problema da amplitude da discussão do processo de planejamento urbano esta dentro da própria administração municipal. As coligações são responsáveis por uma diversificação partidária na administração pública, que a transformam em ilhas. Melhor explicando.Isto funciona como uma gleba de terra a ser loteada. A divisão da gleba gera novos terrenos. Estes terrenos serão individualizados e terão diversos donos. E cada um faz no seu terreno o que quiser, desde que observe um código mínimo, a legislação urbanística existente e as restrições urbanísticas impostas pelo Plano de Loteamento, se houver. A administração pública é a gleba. Os novos terrenos são as secretarias, e os donos os Secretários, um de cada partido, formando seu feudo próprio. O Processo de planejamento urbano é multidisciplinar. Envolve mais de uma Secretaria. Então onde houver o diagnóstico que relatamos acima, o Prefeito, caso tenha intenção de proceder no processo de planejamento urbano, deverá avocar para si este processo, caso contrário, não conseguirá implementar esta exigência legal. Porém, os novos Prefeitos não tem todo o tempo do mundo para proceder no desenvolvimento deste processo. O prazo fatal, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa, termina no dia 10 de outubro de 2006. Logo, este é um dos casos urgentes que os novos prefeitos terão que encarar já no primeiro mês de governo sob pena de expor-se num delito de improbidade administrativa que o levará a inelegibilidade.
