Os Terrenos de Estacionamento
O Estatuto da Cidade poderá acabar com um grande problema que aflige os usuários de automóvel nas grandes cidades.
Onde estacionar? Hoje em dia, proliferou o estacionamento em terrenos baldios, normalmente bem localizados. Em Porto Alegre e na Grande Porto Alegre é comum, num passeio rápido pelo centro das cidades, encontrarmos terrenos maravilhosos sendo utilizados como espaço de estacionamento.
Afora isso, os edifícios projetados contrariam uma tendência atual da classe média brasileira, que não tem mais apenas um carro em casa, mas no mínimo dois, sendo que um, em razão da falta de oferta, é obrigado a ficar na rua.
Voltando aos terrenos de estacionamento; transformaram-se numa fonte de renda ao proprietário, renda esta informal sem qualquer tributação, que não investe nada no terreno, e que fica ali sentado numa guarita contando horas, cobrando das pessoas que optam por estacionar mais seguro seu veículo; não empregam ninguém, e, em contrapartida, não atendem uma velha regra do mercado: a oferta e procura. Quanto menor a oferta maior o preço, e estamos todos cansados de pagar uma exorbitância pelos estacionamentos nas grandes cidades.
A família de classe média que possuí dois automóveis tem duas opções: sujeita-se ao pagamento de uma garagem, quando encontra, com mensalidade de até R$150,00 por mês; ou deixa o veículo na rua a mercê dos vândalos, aranhões, batidas, todas provocados por sujeitos anônimos, que faz parte deste mundo marginal que se prolifera nas cidades, em razão da insegurança que todos vivemos.
O Estatuto da Cidade, que entrou em vigor no dia 10 de outubro deste ano, pode solucionar este problema. No seu Art. 5º contempla que o município poderá determinar a utilização compulsória do solo quando o imóvel for subutilizado. Para não deixar dúvidas, conceitua no § 1o, do mesmo artigo, o que seja subutilizado, como sendo o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor.
Então, se no plano diretor o imóvel que estiver sendo utilizado como "" terreno de estacionamento"", tiver um índice de edificação de 5 andares, poderá o município exigir diante da vocação do imóvel para estacionamento, que o proprietário construa no terreno um prédio de garagem de 5 pavimentos.
Com isso aumentará a oferta de estacionamentos no centro das cidades, e por conseqüência reeditando a lei da oferta e procura, o preço tenderá a diminuir e resolver o grave problema que nos deparamos todos os dias: ""ONDE ESTACIONARMOS NOSSOS CARROS? "".

