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lei 12.607 de 04 de abril de 2.012.
No dia 04 de abril de 2.012, foi publicada a Lei 12.607 que altera o parágrafo primeiro do artigo 1.331 do Código Civil, e refere-se a espaço de estacionamento. Acho que terminou fazendo uma lambança. Vamos ver: o Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores., já preve isso com relação ao abrigo para veículos. Entende-se que este abrigo é o que fica na área de uso comum do edificio, regulado pela Convenção de Condominio. Agora a nova lei diz o seguinte:
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Última atualização (Qua, 30 de Novembro de 2011 20:56)
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