Estatuto da Cidade
Disponibilizaremos a você a legislação federal, bem como os municípios que estão obrigados a elaborar ou rever seus Planos Diretores, segundo disposto no Art. 41 da Lei 10.,257/01. Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
1. com mais de vinte mil habitantes;
2. integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
3. onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4o do art. 182 da Constituição Federal;
4. integrantes de áreas de especial interesse turístico;
5. inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
Acesse agora ao Estatuto da Cidade na sua integra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10257.htm
Estamos inaugurando uma nova fase no site, mais dinâmica e de acordo com a realidade de hoje, já que muita coisa foi feita em Planejamento Urbano e muita coisa falta fazer ainda.
18.01.2010- Luís Portella Pereira.




